Este checklist de prestação de contas eleitoral lista todos os documentos que o contador precisa reunir por candidato nas Eleições 2026 — são dezenas de itens entre categorias de receita, despesa e encerramento: notas fiscais, recibos eleitorais, contratos, extratos, comprovantes de pagamento, relatórios e termos. Se um único documento estiver ausente, incompleto ou sem identificação adequada, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCA) do TSE pode travar a homologação — e o prazo não espera.
Este checklist reúne todos os documentos que contadores eleitorais e escritórios contábeis precisam cobrar e catalogar desde o primeiro dia de campanha nas Eleições 2026. A lista é organizada por categoria e pode ser usada como roteiro de conferência antes de cada envio ao TSE.
Documentos de Receitas (Arrecadação)
| Documento | O que deve conter | Observação |
|---|---|---|
| Recibos eleitorais de doações de pessoa física | Nome, CPF, valor, data, número do recibo | Emitidos pelo SPCA — obrigatórios para cada doação |
| Comprovantes de doações estimáveis em dinheiro | Descrição do bem ou serviço, valor estimado, doador | Inclui cessão de espaço, veículo, equipamento |
| Comprovantes de transferência do Fundo Partidário | Valor, data, origem (diretório partidário) | Rastreabilidade obrigatória — recurso público |
| Comprovantes de transferência do FEFC | Valor, data, conta de origem e destino | Fundo Especial — prestação de contas específica ao Tesouro |
| Comprovantes de financiamento coletivo | Plataforma, doador, valor, data | Permitido a partir de 15/mai/2026 |
| Extratos bancários da conta de campanha | Conta específica, todos os meses de movimentação | Deve cobrir do início ao encerramento da campanha |
Documentos de Despesas
| Documento | O que deve conter | Observação |
|---|---|---|
| Notas fiscais de fornecedores | CNPJ/CPF do fornecedor, descrição do serviço ou produto, valor, data | Cada gasto deve ter comprovante fiscal correspondente |
| Contratos de prestação de serviços | Objeto, valor, prazo, partes, assinaturas | Publicidade, consultoria, pesquisas, gráfica, eventos |
| Comprovantes de pagamento | Transferência, boleto, PIX — com data e identificação | Deve corresponder ao valor da NF ou contrato |
| Contratos de militância e mobilização | Nome, CPF, função, remuneração, período | Limitado pela legislação — verificar teto por município |
| Recibos de despesas de viagem e deslocamento | Trecho, data, valor, finalidade | Inclui combustível, passagens, hospedagem vinculada à campanha |
| Comprovantes de despesas com impulsionamento digital | Plataforma, valor, período, candidato | Permitido apenas via plataformas habilitadas pelo TSE |
Documentos de Encerramento e Devolução
| Documento | O que deve conter | Observação |
|---|---|---|
| Comprovante de devolução de sobras ao partido | Valor, data, conta de origem e destino | Prazo: até 3/nov (1º turno) ou 14/nov (2º turno) |
| Comprovante de devolução de FEFC ao Tesouro Nacional | Valor, data, GRU ou comprovante de transferência | Mesmo prazo das sobras — obrigatório para recursos públicos |
| Extrato final da conta de campanha | Saldo zerado ou transferido, data de encerramento | Bancos encerram contas até 31/dez/2026 |
| Termo de alienação de bens permanentes (se houver) | Descrição do bem, valor de aquisição e venda, destinação do recurso | Bens adquiridos com FEFC devem ter valor devolvido ao Tesouro |
Como Usar Este Checklist de Prestação de Contas Eleitoral na Prática
A quantidade de documentos por candidato é expressiva — e um escritório que atende múltiplos candidatos e partidos pode lidar com centenas de arquivos em poucos meses de campanha. Três práticas reduzem o risco de perda, duplicidade e atraso:
Estrutura de pastas por candidato e categoria. Dentro da pasta de cada candidato, criar subpastas para Receitas, Despesas, Contratos, Extratos e Encerramento. Isso permite localizar qualquer documento em segundos durante a montagem da prestação no SPCA.
Regra de nomeação padronizada. Cada arquivo deve seguir um padrão como: NF_FornecedorX_2026-08-15_R$5000.pdf. Isso elimina arquivos como “scan001.pdf” ou “foto_whatsapp.jpg” que não comunicam nada sem abrir.
Canal único de recebimento. Definir um ambiente centralizado onde cada candidato ou coordenador de campanha envia seus documentos — com controle de quem enviou, quando e para qual pasta. Isso substitui a prática de receber documentos por WhatsApp, e-mail e drives pessoais, que gera dispersão e falta de rastreabilidade.
A Central de Documentos para Prestação de Contas Eleitoral, da SEPTE, oferece essa estrutura pronta: pastas por candidato com acesso exclusivo, recebimento controlado com registro de data e responsável, e permissões que impedem alteração ou exclusão indevida de arquivos. O escritório mantém a visão consolidada de todos os candidatos, e cada candidato acessa apenas sua própria pasta.
Veja como montar a estrutura completa de pastas: Prestação de Contas Eleitoral: Como Organizar Arquivos Recebidos
Confira os prazos para entrega de cada bloco de documentos: Prazos da Prestação de Contas Eleitoral 2026: Guia Para Contadores
Com o checklist de prestação de contas eleitoral conferido, o próximo passo é preparar os arquivos para o sistema do TSE. Veja como preparar esses documentos para envio ao SPCA: Como Preparar Documentos Para o SPCA do TSE nas Eleições 2026
Conheça os erros mais frequentes e como evitá-los: 8 Erros na Prestação de Contas Eleitoral e Como Evitá-los
Atenção à LGPD
Muitos dos documentos listados acima contêm dados pessoais protegidos pela LGPD — CPF de doadores, dados bancários de fornecedores, informações cadastrais de candidatos. O armazenamento desses documentos deve garantir controle de acesso, registro de quem manipulou cada arquivo e proteção contra vazamentos.
Entenda as obrigações de proteção de dados: LGPD em Campanhas Eleitorais: Como Tratar Dados de Doadores, Fornecedores e Eleitores
Perguntas Frequentes: Checklist de Prestação de Contas Eleitoral
Quais são os principais documentos exigidos na prestação de contas eleitoral?
Os documentos se dividem em três categorias: receitas (recibos eleitorais, comprovantes de doação, extratos da conta de campanha, transferências do Fundo Partidário e FEFC), despesas (notas fiscais, contratos de serviço, comprovantes de pagamento, contratos de militância) e encerramento (devolução de sobras, devolução de FEFC ao Tesouro, extrato final). Todos devem estar identificados com candidato, data e natureza.
Quando o contador deve começar a coletar esses documentos?
Desde o primeiro dia de campanha. A arrecadação prévia via financiamento coletivo é permitida a partir de 15 de maio de 2026, e as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. A prestação parcial de contas (9 a 13 de setembro) exige que toda a documentação desde o início da campanha esteja consolidada.
O que acontece se faltar um documento na prestação de contas?
A ausência de documentos pode levar à rejeição ou à exigência de complementação pela Justiça Eleitoral. Em caso de desaprovação, as consequências incluem impossibilidade de quitação eleitoral, devolução de recursos, multas e possível inelegibilidade.
Posso usar WhatsApp para receber documentos de candidatos?
O WhatsApp funciona como canal de comunicação, mas não como repositório documental. Ele não oferece estrutura de pastas por candidato, controle de permissões, versionamento nem registro auditável de envios. A recomendação é centralizar o recebimento em um ambiente com rastreabilidade, como a Central de Documentos da SEPTE.
Por quanto tempo os documentos devem ser guardados?
Candidatos e partidos devem conservar toda a documentação de prestação de contas até 16 de junho de 2027. Se houver processo pendente de julgamento, a conservação deve se estender até a decisão judicial final (Lei nº 9.504/1997, art. 32).