Prazos da Prestação de Contas Eleitoral 2026: Guia Completo Para Contadores e Escritórios Contábeis

Guia baseado na Resolução nº 23.760/2026 do TSE com todos os prazos que contadores eleitorais e escritórios contábeis precisam acompanhar para organizar documentos de campanha.

por Carol
22/05/2026 - Atualizada em 26/06/2026
Tempo de Leitura: 7 minutos para ler
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Guia Completo Para Contadores e Escritórios Contábeis

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Três datas definem os prazos da prestação de contas eleitoral 2026 para todo contador: a prestação parcial entre 9 e 13 de setembro, a final do primeiro turno até 3 de novembro, e a do segundo turno até 14 de novembro de 2026. Todos os prazos foram estabelecidos pela Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas a prestação de contas não começa na data de envio. Começa meses antes — no momento em que o primeiro documento de campanha é gerado. Para escritórios contábeis que atendem múltiplos candidatos e partidos, ter a infraestrutura documental pronta antes desses prazos é o que separa uma entrega tranquila de uma corrida contra o relógio.

Este artigo reúne, em ordem cronológica, todos os marcos do calendário eleitoral que impactam diretamente a organização e a prestação de contas nas Eleições 2026.

Prazos de Prestação de Contas: O Que Cada Data Exige

Prestação parcial — 9 a 13 de setembro de 2026
Partidos, candidatas e candidatos devem enviar ao TSE, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCA), o registro de toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro. Dois dias depois, em 15 de setembro, esses dados serão divulgados publicamente na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II).

Prestação final do primeiro turno — até 3 de novembro de 2026
Prazo para encaminhar as contas completas do primeiro turno. Nesta mesma data, sobras de campanha devem ser transferidas ao partido e valores do FEFC não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Prestação final do segundo turno — até 14 de novembro de 2026
Para quem participou do segundo turno, o prazo inclui a prestação referente aos dois turnos, abrangendo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno.

Cronologia Completa: Do Início da Campanha à Conservação dos Documentos

Além dos três prazos principais, há uma sequência de datas ao longo do processo eleitoral que impactam diretamente a rotina de quem organiza documentos de campanha:

DataO que aconteceImpacto para o contador
15/mai/2026Início da arrecadação prévia via financiamento coletivoPrimeiros documentos de doação podem surgir — já devem ser catalogados
01/jun/2026União disponibiliza o FEFC ao TSERecursos públicos entram no fluxo — rastreabilidade obrigatória
20/jul a 05/ago/2026Convenções partidárias para escolha de candidaturasApós a convenção, contratos de campanha podem ser formalizados — início da documentação de despesas
20/jul/2026Dados de recursos recebidos devem ser enviados ao TSE em até 72hFluxo documental se intensifica — cada receita precisa de comprovante organizado
15/ago/2026Prazo final para registro de candidaturas (até 19h). Abertura de conta bancária. Início da obrigação LGPD de registro de tratamento de dadosMarco regulatório completo — todos os documentos a partir daqui devem ter controle de acesso e logs
16/ago/2026Início da propaganda eleitoralVolume de notas fiscais, contratos e comprovantes cresce significativamente
09 a 13/set/2026Prestação parcial de contasToda documentação desde o início da campanha até 08/set deve estar consolidada
04/out/2026Eleição — 1º turno. Último dia para arrecadar recursosEncerramento da entrada de novos documentos financeiros (salvo quitação de despesas já contraídas)
25/out/2026Eleição — 2º turno (onde houver)Mesmo marco para candidaturas do segundo turno
03/nov/2026Prazo final — prestação de contas 1º turno. Transferência de sobras e devolução de FEFCTudo precisa estar conferido, compilado e enviado pelo SPCA
14/nov/2026Prazo final — prestação de contas 2º turno. Inclui os dois turnosConsolidação total para candidaturas que foram ao segundo turno
15/dez/2026Publicação das decisões sobre contas de eleitosResultado do julgamento — eventuais correções podem ser exigidas
31/dez/2026Bancos encerram contas de campanhaSaldos transferidos automaticamente — extratos finais devem ser arquivados
16/jun/2027Prazo de conservação da documentaçãoToda documentação deve ser preservada até esta data (ou até decisão judicial final, se pendente)

Veja como estruturar pastas e definir o fluxo de recebimento para cada fase: Prestação de Contas Eleitoral: Como Organizar Arquivos Recebidos

Cumprir os prazos da prestação de contas eleitoral 2026 não é apenas uma obrigação — é condição para a quitação eleitoral do candidato.

Consequências do Descumprimento dos Prazos

A não apresentação ou a rejeição da prestação de contas pode resultar em impossibilidade de obter quitação eleitoral (impedindo candidaturas futuras), devolução de recursos ao erário, multas e suspensão de repasses do fundo partidário ao partido, e em casos graves, inelegibilidade do candidato.

A Justiça Eleitoral também identifica publicamente os omissos — candidatos e partidos que não prestaram contas dentro do prazo — em até 3 dias úteis após o vencimento, gerando exposição negativa e consequências jurídicas adicionais.

Como Se Preparar Antes dos Prazos

A preparação para os prazos da prestação de contas eleitoral 2026 pode ser resumida em três frentes: estrutura (canal oficial de recebimento, pastas padronizadas, regras de nomeação), controle (permissões de acesso, registro de versões, logs de quem enviou cada arquivo) e antecipação (coletar documentos desde o primeiro dia de campanha, não nos dias que antecedem os prazos).

A Central de Documentos para Prestação de Contas Eleitoral, da SEPTE, oferece um ambiente centralizado para esse fluxo: recebimento com controle de acesso, estrutura de pastas por candidato e partido, e rastreabilidade completa — atendendo tanto as exigências do TSE quanto da LGPD.

Consulte a lista completa de documentos necessários: Checklist Documental Para Prestação de Contas Eleitoral 2026
Saiba como preparar a documentação para envio ao sistema do TSE: Como Preparar Documentos Para o SPCA do TSE nas Eleições 2026

Conheça os erros mais comuns e como evitá-los: 8 Erros na Prestação de Contas Eleitoral e Como Evitá-los

Perguntas Frequentes sobre o Calendário Eleitoral e Prestação de Contas 2026

Qual o prazo da prestação parcial de contas nas Eleições 2026?
A prestação parcial deve ser enviada entre 9 e 13 de setembro de 2026, contemplando toda a movimentação financeira desde o início da campanha até 8 de setembro. O envio é feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCA) do TSE.

Quando é o prazo final da prestação de contas do primeiro e segundo turno?
A prestação de contas do primeiro turno deve ser entregue até 3 de novembro de 2026 (30 dias após a eleição). Para candidatos que participarem do segundo turno, o prazo é 14 de novembro de 2026 (20 dias após o segundo turno), incluindo a prestação referente aos dois turnos.

O que acontece se a prestação de contas não for entregue no prazo?
A omissão pode resultar em impossibilidade de quitação eleitoral (impedindo futuras candidaturas), devolução de recursos, multas, suspensão de repasses do fundo partidário e, em casos graves, inelegibilidade. A Justiça Eleitoral identifica publicamente os omissos em até 3 dias após o vencimento.

A partir de quando a LGPD se aplica aos documentos de campanha?
Desde 15 de agosto de 2026 (data-limite para registro de candidaturas), partidos, candidatos e coligações devem manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais. Essa obrigação se estende até 18 de dezembro de 2026 e pode perdurar em caso de ação judicial. Saiba mais em nosso artigo sobre LGPD em Campanhas Eleitorais.

Até quando os documentos de prestação de contas devem ser conservados?
Candidatos, candidatas e partidos devem conservar toda a documentação até 16 de junho de 2027. Se houver processo pendente de julgamento, a obrigação de conservação persiste até a decisão judicial final (Lei nº 9.504/1997, art. 32).

Fonte Oficial

Todos os prazos foram extraídos da Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral. Recomendamos o acompanhamento permanente da página oficial das Eleições 2026 no site do TSE para eventuais atualizações.

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